Foi publicada na quarta-feira, 14 de julho, a Emenda Constitucional nº. 66, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal e dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
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