ESTE PROVIMENTO FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 06/2012 - MP/CGMP
Estado do Pará
MINISTÉRIO PÚBLICO
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA e aperfeiçoar as normas reguladoras internas,
R E S O L V E:
“Art.1º......................................................................................................
§1º ..........................................................................................................
I - área criminal, incluindo, no que couber, o eleitoral:
...............................................................................................................
II - área cível, incluindo, no que couber, o eleitoral:
................................................................................................................”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado, na íntegra, o Provimento n° 02/2011-MP/CGMP, com a devida alteração.
Corregedora-Geral do Ministério Público, em exercício
TEREZA CRISTINA BARATA DE LIMA
Belém, 02 de maio de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Altera os incisos I e II do § 1º do art. 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.