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Situação dos Relatórios de Promoção e Remoção

   

 

 

 

 

A unidade da movimentação na carreira é responsável pela elaboração dos relatórios que envolvam: os concursos de remoções voluntárias e de permuta, de promoções; das inserções de informações nas fichas funcionais previstas no § 1º do art. 37 da LCE nº 57/2006 de 10.07.2006; do levantamento para afastamento para frequentar cursos de aperfeiçoamento nos termos da Resolução nº 02/2009- CSMP de 23.06.2009, bem como dos relatórios que tratam do levantamento das atividades funcionais de membros aptos para concorrer aos certames de remoção voluntária ou promoção que são subsidiados pelas seguintes legislações : Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei  Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625 de 12.02.1993; Lei Complementar do Ministério Público do Estado do Pará nº 57/2006 publicada em 10/07/2006, republicada em  27.01.2015; Resolução nº 03/2014-CSMP publicada em 27.08.2014, e outros atos normativos correspondentes.

Nesse sentido, nos certames pelo critério de merecimento, as normas existentes orientam e disciplinam primordialmente os pressupostos de admissibilidade;   o quinto sucessivo constitucional; os pressupostos objetivos e critérios objetivos de produtividade que engloba principalmente  as seguintes análises: do plano de atuação e da efetividade; segurança e qualidade técnica da peça jurídica enviada no requerimento de inscrição, bem como o levantamento dos dados das atividades funcionais apurado em toda a carreira, a partir dos relatórios microfilmados até 2001, e adiante pelos programas informatizados.

 No certame pelo critério de antiguidade está sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei  Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8625 de 12.02.1993 e  Lei Complementar nº 57/2006 republicada em 27.01.2014.

 Desta forma, segue  em anexo tabela demonstrativa da movimentação na carreira a partir de 2009. 

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