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PROVIMENTO Nº 3/2012 - MP/CGMP

 

ESTE PROVIMENTO FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 06/2012 - MP/CGMP

 

PROVIMENTO Nº 3/2012 - MP/CGMP

 

 

Revoga as alíneas “e” e “f” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.

 

                           O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

                           CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA e aperfeiçoar as normas reguladoras internas,

R E S O L V E:

Art. 1º         Revogar as alíneas “e” e “f” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.

                           Art. 2º           Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado na íntegra o Provimento n° 02/2011-MP/CGMP, com a devida alteração.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

                                               Belém, em 09 de Abril de 2012.

 

 

RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 2º Andar ] - Campina - Belém-Pa 66.015-165 | (91)4006-3436