ESTE PROVIMENTO FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 06/2012 - MP/CGMP
PROVIMENTO Nº 3/2012 - MP/CGMP
Revoga as alíneas “e” e “f” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA e aperfeiçoar as normas reguladoras internas,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar as alíneas “e” e “f” do inciso III do parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado na íntegra o Provimento n° 02/2011-MP/CGMP, com a devida alteração.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém, em 09 de Abril de 2012.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Corregedor-Geral do Ministério Público