PROVIMENTO nº 012/2003-MP/CGMP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a identificação dos membros do Ministério Público do Estado do Pará em suas manifestações funcionais, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição de orientação e fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público (Art. 17, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados);
CONSIDERANDO que é dever do membro do Ministério Publico "identificar-se em suas manifestações funcionais" (Art. 43, XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados);
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, IV, da supra citada Lei nº 8.625/93,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em todas as suas manifestações funcionais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive em seus expedientes endereçados à Corregedoria-Geral, deverá o membro do Ministério Público do Estado do Pará identificar-se, com clareza e precisão, indicando:
I - seu nome completo;
II - o número do respectivo cargo;
III - a condição em que exerce o cargo (titularidade ou substituição);
IV - o número e data do ato de designação da Procuradoria-Geral de Justiça, no caso de substituição.
Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 24 de outubro de 2003.