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PROVIMENTO Nº 08/2003-MP/CGMP

ESTE PROVIMENTO FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2004 - MP/CGMP - DOE 22/10/2004
 
DIÁRIO OFICIAL Edição Nº 029959 de 05/06/2003

Ministério Público do Estado do Pará
PROVIMENTO Nº 008/2003-MP/CGMP, DE 04 DE JUNHO DE 2003
 

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Pará a observância das atribuições, previamente definidas, das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que as integram, e dá outras providências.

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos do art. 17, caput, da Lei 8.625/93, c/c o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 01/82;
 
CONSIDERANDO que - "As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a (sic) integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça" (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - art. 23, § 2º);
 
CONSIDERANDO que - "A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a (sic) integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça" (Lei nº 8.625/93 - art. 23, § 3º);
 
CONSIDERANDO que é dever dos membros do Ministério Público - "acatar, no plano administrativo, as decisões dos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público" (Lei nº 8.625/93 - art. 43, XIV);
 
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral tem detectado, em algumas comarcas, modificações efetuadas nas atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, sem a devida e prévia aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - RECOMENDAR, aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, a estrita e rigorosa observância das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, em conformidade com os atos normativos abaixo relacionados:
 
I - COMARCA DE BELÉM - Resolução nº 003/2000-MP/CPJ, de 26.09.2000 (DOE de 20.10.2000) e arts. 2º ao 7º, da Portaria nº 956/93-MP/PGJ, de 17.11.1993 (DOE de 30.11.93);
II - COMARCA DE ANANINDEUA - Portaria nº 827/93-MP/PGJ, de 08.10.1993 (DOE de 19.10.93);
III - COMARCA DE SANTARÉM - Portaria nº 828/93-MP/PGJ, de 08.10.1993 (DOE de 19.10.93);
IV - COMARCA DE MARABÁ - Portaria nº 829/93-MP/PGJ, de 08.10.1993 (DOE de 19.10.93);
V - COMARCA DE CASTANHAL - Portaria nº 830/93-MP/PGJ, de 08.10.1993 (DOE de 19.10.93);
VI - COMARCAS COM DOIS OU TRÊS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - Portaria nº 831/93-MP/PGJ, de 08.10.1993 (DOE de 19.10.93).
 
Art. 2º - Qualquer alteração das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça e de prévia aprovação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
 
Art. 3º - A inobservância dos atos normativos referidos no artigo primeiro configura violação do dever funcional previsto no art. 43, XIV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
 
Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 04 de junho de 2003.
 
 
LUIZ ISMAELINO VALENTE
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público

 

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