Ministério Público do Estado do Pará
PROVIMENTO Nº 007/2003-MP/CGMP, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre a avaliação, pela Corregedoria-Geral, do desempenho funcional e da conduta dos membros vitalícios, de primeiro e de segundo graus, do Ministério Público do Estado do Pará.
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos do art. 17, caput, da Lei 8.625/93, c/c o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 01/82,
RESOLVE:
Art. 1º - A Corregedoria-Geral avaliará, permanentemente, o desempenho funcional e a conduta dos membros vitalícios, de primeiro e de segundo graus, do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 2º - Para os fins e efeitos da avaliação de que trata o artigo anterior, aplicam-se, no que couber, as disposições do Provimento nº 004/2003-MP/CGMP, de 15 de abril de 2003.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará – Amazônia - Brasil, em 30 de abril de 2003.