Ministério Público do Estado do Pará
PROVIMENTO Nº 006/2003-MP/CGMP, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Recomenda aos Procuradores de Justiça o cumprimento da atribuição que lhes é conferida no art. 19, § 2º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que - "Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público" (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - art. 19, § 2º);
CONSIDERANDO que, nas atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, inclui-se a de - "determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público de 1º grau de jurisdição, coligindo todos os elementos necessários à apreciação do seu merecimento" (LCE nº 01, de 10 de novembro de 1982 - art. 33, II);
CONSIDERANDO que, dos referidos assentamentos funcionais, deverão constar, obrigatoriamente, "as anotações resultantes da inspeção permanente dos Procuradores de Justiça e as referências feitas em julgado[s] do Tribunal por eles enviados" (LCE nº 01/82 - art. 33, § 1º, item 3),
R E S O L V E:
Art. 1º - RECOMENDAR aos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará o cumprimento da inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem no segundo grau de jurisdição, encaminhando à Corregedoria-Geral seus relatórios e, em sendo o caso, cópia do julgado do Tribunal de Justiça do Estado que fizer referência à atuação do membro do Ministério Público de primeira instância, em conformidade com os preceitos acima citados, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 30 de abril de 2003.