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PROVIMENTO Nº 05/2003-MP/CGMP

DIÁRIO OFICIAL Edição Nº 029937 de 06/05/2003

Ministério Público do Estado do Pará
PROVIMENTO Nº 005/2003-MP/CGMP, DE 30 DE ABRIL DE 2003
 

Dispõe sobre o encaminhamento de expediente e/ou documento endereçados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 33, IV, da LCE nº 01, de 10 de novembro de 1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Todo expediente e/ou documento endereçados à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará darão entrada no Protocolo-Geral da Instituição e serão registrados no Sistema de Informações Protocolares (SIP).
 
Art. 2º - O Protocolo-Geral do Ministério Público não receberá expediente e/ou documento, endereçados à Corregedoria-Geral, que não estiverem devidamente assinados ou que não indiquem ou identifiquem, claramente, o remetente e/ou o autor, salvo quando se tratar de encaminhamento efetuado por fax ou e-mail. Art. 3º - Sem prejuízo da decisão ou deliberação eventualmente tomada, à vista de expediente e/ou documento de procedência estranha ao Ministério Público, encaminhados por fax ou e-mail, poderá o Corregedor-Geral determinar o seu arquivamento, se o original do expediente, devidamente assinado, ou o original ou cópia autenticada do documento, não der entrada na Corregedoria-Geral no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do fax ou e-mail.
 
Art. 4º - Toda e qualquer comunicação, consulta ou reclamação verbal apresentada, pessoalmente ou por telefone, à Corregedoria- Geral, será sucintamente anotada na Ficha de Atendimento, no modelo aprovado pela Corregedoria-Geral, cabendo ao atendente, desde logo, coletar os dados e informações necessários para esclarecer a matéria, que será submetida, em seguida, à deliberação do Corregedor-Geral.
 
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 30 de abril de 2003.
 
 
LUIZ ISMAELINO VALENTE
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público

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