Ministério Público do Estado do Pará
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVIMENTO Nº 001/2003-MP/CGMP, DE 25 DE JANEIRO DE 2003
Desobriga os Promotores de Justiça de remeterem à Corregedoria- Geral do Ministério Público, mensalmente, a pauta de audiências da respectiva Promotoria de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 17, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e desburocratizar a prestação de informações pelos Promotores de Justiça, eliminando as que não sejam estritamente necessárias à avaliação da atividade funcional dos membros do Ministério Público ou ao planejamento do Órgão;
CONSIDERANDO que os dados relativos à realização das audiências referentes a cada Promotoria de Justiça constarão, necessariamente, dos Relatórios Semestrais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os Promotores de Justiça ficam desobrigados de remeter, mensalmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a pauta de audiências da respectiva Promotoria de Justiça, a que se refere o Provimento nº 005/2002-MP/CGMP, de 21 de março de 2002.
Parágrafo único. As informações relativas às audiências de cada Promotoria de Justiça deverão constar, necessariamente, dos Relatórios Semestrais, a que aludem o Provimento nº 001/99-MP/CGMP, de 24 de fevereiro de 1999, e o Provimento nº 007/2002-MP/CGMP, de 21 de março de 2002.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 25 de janeiro de 2003.