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RECOMENDAÇÃO N° 05/2012

RECOMENDAÇÃO N° 05/2012-MP/CGMP

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e artigo 30, caput, combinado com o artigo 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, e,

CONSIDERANDO que o art. 17, inciso VII, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) outorgou à Corregedoria-Geral o dever de apresentar relatório anual com dados estatítiscos sobre as atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, estabelece ser atribuição inerente à Corregedoria-Geral a organização do serviço de estatística das atividades funcionais do Ministério Público, competindo-lhe, para esse fim, aprovar o modelo e a periodicidade do relatório de atividades dos seus membros;

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de dados estatísticos confiáveis que permitam a realização do mister da Corregedoria-Geral, quer como órgão orientador, quer como órgão fiscalizador das atividades dos membros do Ministério Público do Estado do Pará;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento na coleta de dados pela Corregedoria-Geral, inclusive atendendo às disposições regulamentares do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a possibilidade do Membro autorizar o servidor a, com sua própria senha, acessar e preencher os relatórios do Sistema de Atividades dos Membros do Ministério Público- SIAMP e Sistema de Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Atuação das Procuradorias e Promotorias de Justiça – SEAPA,

 

CONSIDERANDO que o envios dos relatórios citados é atribuição exclusivas dos membros,

 

CONSIDERANDO, ainda, que na intranet deste orgão ministerial encontra-se disponível no link “Download” do subsite do Departamento de Informática, a Cartilha de Segurança para Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

 

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Senhores e Senhoras membros do Ministério Público do Estado do Pará que não compartilhem as senhas institucionais de acesso ao SIAMP, SEAPA e e-mail funcional a terceiros, por serem pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade de cada membro sua guarda e zelo na utilização. Ressaltando que, eventuais prejuízos causados pelo mau uso da senha por terceiros serão de inteira responsabilidade do membro, pois representa a autorização para a efetivação e envio de dados.

Publique-se e cumpra-se.

Belém, 09 de abril de 2012.

RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES

Procurador de Justiça

Corregedor-Geral do Ministério Público

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 2º Andar ] - Campina - Belém-Pa 66.015-165 | (91)4006-3436