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RECOMENDAÇÃO N° 005/2010

RECOMENDAÇÃO N° 005/2010 – MP/CGMP

 
O Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso IV da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06 de julho de 2006, e,
 
 
CONSIDERANDO o disposto no vigente Provimento nº 005/2006-CJCI, da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como de decisões do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não ser causa de nulidade do processo a realização de audiência sem a presença do Membro do Ministério Público, quando este haja sido regularmente intimado para o ato processual, eainda a necessidade de atualização da Recomendação nº 001/2006-MP/CGMP;
 
 
CONSIDERANDO a observância do Princípio do Promotor Natural, assim como, às Resoluções nº 003/2000-MP/CPJ, nº 015/2003-MP/CPJ, nº 016/2003-MP/CPJ, nº 017/2003-MP/CPJ, nº 018/2003-MP/CPJ e nº 019/2003-MP/CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça, pertinentes às Promotorias de Justiça de 3ª, 2ª e 1ª entrâncias, onde estabelecem que o Promotor de Justiça será substituído, automaticamente, em caso de falta, férias, licença, impedimento ou afastamento, pelos demais Promotores de Justiça da mesma comarca, observada a ordem de numeração dos cargos, cabendo ao primeiro substituir o último, ou, se for inviável a substituição automática, por designação do Procurador-Geral de Justiça.”
 
 
R E S O L V E:
 
 
 
RECOMENDAR aos Promotores de Justiça da Capital e do Interior que na hipótese da impossibilidade de comparecimento à audiência para qual hajam sido regularmente intimados e da inviabilidade da substituição automática, comuniquem previamente à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, bem como ao Juízo competente.
 
Publique-se e Cumpra-se.
 
Belém(Pa), 28 de julho de 2010.
 
 
 
 
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício

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