A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso IV da Lei Federal 8625/93 e art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 057, de 06/07/2006, e,
CONSIDERANDO odisposto no artigo 127, § 1º da Constituição Federal, que estabeleceu serem princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a indivisibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 154, inciso XI da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06/07/2006, relativo à atividade de atendimento ao público pelo Promotor de Justiça;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.701, de 13/12/1991, em seu art. 5º, disciplina que enquanto não for instalada a sua comarca Judiciária, o Município de Vitória do Xingu/PA integrará a Comarca de Altamira;
CONSIDERANDO que no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, o Município de Altamira/PA é sede da Região Administrativa Sudoeste I e o Município de Vitória do Xingu/PA integra tal Região Administrativa;
CONSIDERANDO que incumbe aos Coordenadores das Promotorias de Justiça coordenar e integrar os trabalhos das Promotorias de Justiça que compõem a respectiva Coordenadoria, conforme disciplina a Resolução nº 008/2007-MP/CPJ, de 07/11/2007;
RECOMENDA:
Aos Senhores Promotores de Justiça lotados na Promotoria de Justiça de Altamira que, no desempenho de suas atividades ministeriais, em caso de atendimento ao público no Município de Vitória do Xingu, seja esta atividade exercida em forma de rodízio entre todos os Promotores de Justiça com exercício na PJ de Altamira, com escala a ser elaborada sob a direção do Coordenador da Região Administrativa Sudoeste I.