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RECOMENDAÇÃO N° 001/2010 – CGMP

RECOMENDAÇÃO N° 001/2010 – CGMP
 
 
A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, e,
 
 
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em seu art. 25, parágrafo único, que dispõe ser vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado;
 
 
CONSIDERANDO que compete privativamente aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Pará, nos limites de suas atribuições, o rol de funções e atribuições institucionais gerais dispostas no art. 52 e incisos da Lei Complementar nº 057/2006,observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, na Lei Orgânica do Ministério Púbico do Estado do Pará ou em outro diploma legal;
 
 
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625/93, em seu art. 8º, inciso V, assim como a Lei Complementar nº 057/06, art. 8º, inciso VII, estabelecem como órgão auxiliar do Ministério Público os estagiários, cujas funções são todas de cunho didático-pedagógico, visando ao aprendizado acadêmico, e não de natureza executória, privativa dos membros do Parquet;
 
 
CONSIDERANDO os termos do art. 18, inciso XVII, da Resolução nº 011, de 20 de agosto de 2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, que veda ao estagiário do Ministério Público paraense: “subscrever pareceres, denúncias, petições iniciais, contestações, alegações, razões e contra-razões de recurso ou qualquer outra peça processual”;
 
 
CONSIDERANDO finalmente que esta Corregedoria-Geral tomou conhecimento de que Promotores de Justiça estão subscrevendo, juntamente com estagiários da Instituição, peças processuais privativas do órgão de execução do Ministério Público.
 
 
RESOLVE:
 
 
Recomendar aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, com atuação na capital e no interior, que observem os preceitos legais e os normativos institucionais referentes aos atos privativos de órgão de execução, abstendo-se de subscrever peças processuais em conjunto com estagiário do Ministério Público.
 
Publique-se e Cumpra-se.
 
Belém 16 de abril de 2010.
 
 
 
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
Corregedora-Geral do Ministério Público

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