§ 1º - Ao expedir requisição, o membro do Ministério Público fixará prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, para resposta, alertando para a responsabilidade criminal por desobediência em caso de descumprimento da requisição no prazo fixado.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicada na íntegra a Resolução Conjunta n° 01/2011-MP/PGJ/CGMP, com a devida alteração.