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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2011-MP/PGJ/CGMP

Estado do Pará
MINISTÉRIO PÚBLICO
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2011-MP/PGJ/CGMP
Altera o § 1º do art. 6º da Resolução Conjunta nº 01/2011-MP/PGJ/CGMP, de 29 de agosto de 2011.
 
                           O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em conjunto com o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
 
                           CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA, e o aperfeiçoamento das normas reguladoras internas,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - O § 1º do art. 6º da Resolução Conjunta nº 01/2011-MP/PGJ/CGMP, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art.6º..............................................................................................................
 
§ 1º - Ao expedir requisição, o membro do Ministério Público fixará prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, para resposta, alertando para a responsabilidade criminal por desobediência em caso de descumprimento da requisição no prazo fixado.”
                           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicada na íntegra a Resolução Conjunta n° 01/2011-MP/PGJ/CGMP, com a devida alteração.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
                             Belém, em 05 de setembro de 2011.
 
ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
Procurador-Geral de Justiça
 
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Corregedor-Geral do Ministério Público

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