ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2013 – MP/CGMP
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e objetivando regulamentar a tramitação dos expedientes e procedimentos no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
CONSIDERANDO que no relacionamento entre a Administração Pública com seus servidores deve prevalecer o princípio da confiança, previsto no Decreto nº 83.936, de 06.09.1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incisos XIV e XVII, da Lei Complementar n° 057/2006, a teor do qual é atribuição do Corregedor-Geral expedir atos administrativos, visando a regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, e dirigir e distribuir os serviços administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito, a partir de 07 de janeiro de 2013, as Ordens de Serviços de números 04/2011-MP/CGMP e 05/2011-MP/CGMP, ambas datadas de 10 de agosto de 2012 e publicadas no DOE em 14/08/2012, as quais autorizam as servidoras MAISA GABY MUTRAN RUSSO BENDELAK, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, na função de Secretária desta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, matrícula nº 999.348, ou quem a estiver regularmente substituindo-a e GERMANA DE ARÁUJO SILVA IMBIRIBA, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, na função de Secretária desta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, matrícula nº 999.1217, criado pela Lei 7.489, de 17.12.2010, e publicada no DOE nº 31814 de 20.12.2010, ou quem a estiver regularmente substituindo-a para, de ordem, exercerem e promoverem, em conjunto ou isoladamente, independentemente de termo de afirmação de compromisso, por estar na qualidade de servidor público (art. 189 e seu parágrafo único da LCE nº 057/2006), a autuação de procedimentos deste Órgão Correcional e os despachos de impulso meramente procedimentais, destinados aos setores administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
2. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém, 07 de Janeiro de 2013.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público