ORDEM DE SERVIÇO N° 04/2012 – MP/CGMP
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e objetivando regulamentar a tramitação dos expedientes e procedimentos no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
CONSIDERANDO que no relacionamento entre a Administração Pública com seus servidores deve prevalecer o princípio da confiança, previsto no Decreto nº 83.936, de 06.09.1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização;
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar e desburocratizar os expedientes afetos ao Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, objetivando alcançar a eficiência e imprimir celeridade aos procedimentos e serviços prestados, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2003/MP/CGMP, de 30.04.2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incisos XIV e XVII, da Lei Complementar n° 057/2006, a teor do qual é atribuição do Corregedor-Geral expedir atos administrativos, visando a regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, e dirigir e distribuir os serviços administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a presente Ordem de Serviço dirigi-se, exclusivamente, à prática de atos de mero expediente, sem poder decisório, tal como de recebimento e envio de documentos, atos de assentamento de registro, arquivamento de simples comunicação de rotina desprovido de requerimento, em tudo visando descentralizar para qualificar o gerenciamento da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Pará;
CONSIDERANDO que os expedientes relacionados com a presente Ordem de Serviço deverão necessariamente, após devidamente instruídos, retornar para decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público do Pará,
RESOLVE:
1. Autorizar a servidora MAISA GABY MUTRAN RUSSO BENDELAK, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, na função de Secretária desta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, matrícula nº 999.348, ou quem a estiver regularmente substituindo-a para, de ordem, exercer e promover, em conjunto ou isoladamente, independentemente de termo de afirmação de compromisso, por estar na qualidade de servidor público (art. 189 e seu parágrafo único da LCE nº 057/2006), a autuação de procedimentos deste Órgão Correcional e os despachos de impulso meramente procedimentais, destinados aos setores administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
2. Todos os procedimentos adotados deverão ser permanentemente submetidos à consideração do Corregedor-Geral do MP.
3. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, considerados convalidados os atos anteriormente praticados sob a égide da ordem de serviço nº 002/2011, MP/CGMP, de 15 de março de 2011, publicada no DOE de 24/03/2011, ora revogada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém, 10 de Agosto de 2012.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público