ORDEM DE SERVIÇO N°01/2012 – CGMP
Dispõe sobre o envio de todos os meios de arquivos de uso contínuo pelas unidades da Corregedoria-Geral do Ministério Público
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XIV e XVII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06 de Julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), institui a seguinte
ORDEM DE SERVIÇO:
Os integrantes do quadro funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio do sítio da CGMP (www.corregedoria@mp.pa.gov.br), os formulários, planilhas, fluxos e outros meios de arquivos de uso contínuo.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém, 17 de Abril de 2012.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público