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ORDEM DE SERVIÇO N°01/2012 – envio de arquivos

 

ORDEM DE SERVIÇO N°01/2012 – CGMP

 

 

Dispõe sobre o envio de todos os meios de arquivos de uso contínuo pelas unidades da Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

 

         O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XIV e XVII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06 de Julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), institui a seguinte

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO:

 

 

 

            Os integrantes do quadro funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio do sítio da CGMP (www.corregedoria@mp.pa.gov.br), os formulários, planilhas, fluxos e outros meios de arquivos de uso contínuo.

 

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém, 17 de Abril de 2012.

 

 

 

 

RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES

Procurador de Justiça

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 2º Andar ] - Campina - Belém-Pa 66.015-165 | (91)4006-3436