ATO Nº 001/2012-MP/PGJ-CGMP, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos do que preceituam os arts. 10, inciso V, e 17, inciso VIII, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e os arts. 18, inciso V, e 37, inciso XIV, da Lei Complementar n° 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), e
CONSIDERANDO a edição da Resolução Nº 63/2010-CNMP, de 1º de dezembro de 2010, que padroniza e uniformiza a terminologia das atividades das unidades do Ministério Público;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução N° 74/2011-CNMP, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto Nº 001/2011-MP/PGJ-CGMP, de 30 de Maio de 2011, que adota as Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, destinadas à padronização e à uniformização terminológica de classes, assuntos e movimentação processual judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema de atividades que viabilize a utilização das tabelas de classificação pelo Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006, estabelece ser atribuição inerente à Corregedoria-Geral a organização do serviço de estatística das atividades funcionais do Ministério Público, competindo-lhe, para esse fim, aprovar o modelo e a periodicidade do relatório de atividades dos seus membros; e
CONSIDERANDO ainda, o resultado do trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor Estadual de Tabelas (CGET) e o auxilio do Grupo de Trabalho do SIAMP, voltado à Implantação da nova versão do sistema, para receber os dados segundo as tabelas unificadas para consolidação pela Corregedoria-Geral e remessa mensal ao Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a nova versão do Sistema de Atividades dos Membros do Ministério Público – SIAMP.
Parágrafo único Fica estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento por todos os membros da Instituição, com apoio dos servidores, a partir de 1º de Setembro de 2012, com envio mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao exercício, ou no prazo estabelecido pela Corregedoria-Geral.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém, Pará, 14 de agosto de 2012.
ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público