AVISO Nº 21/2012
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, Dr. RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, caput, combinado com o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006.
AVISA, para conhecimento dos membros da instituição com atribuição na área da Infância e da Juventude, que encontra-se em vigência a Resolução nº 67, de 16 de marco de 2011, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Publico (alterada pela Resolução nº 84, de 09/04/2012), que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Publico e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias publicas.
AVISA, ainda, que de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 67/2011, os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.
AVISA, por fim, que os formulários dos Relatórios estão disponíveis na página da internet do CNMP (www.cnmp.gov.br), e após preenchidos com as condições verificadas durante as fiscalizações, devem ser enviados à esta Corregedoria, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, para o correio eletrônico correg_relatorios@mp.pa.gov.br, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas
Belém, 16 de maio de 2012.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Pùblico