AVISO Nº 19/2012-MP/CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, Dr. RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, caput, combinado com o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006.
AVISA, para conhecimento dos membros da instituição com atribuição na área da Infância e da Juventude, que encontra-se em vigência a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 (alterada pela Resolução nº 83, de 09/04/2012), do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Publico, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
AVISA, ainda, que de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 71, os membros do Ministério Público com atribuição em matéria de Infância e Juventude não-infracional devem inspecionar pessoalmente, com a periodicidade mínima trimestral, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo, as entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.
AVISA, por fim, que os formulários dos Relatórios estão disponíveis na página da internet do Conselho Nacional do Ministério Público (www.cnmp.gov.br), e após preenchidos com as condições verificadas durante as fiscalizações, devem ser enviados à esta Corregedoria, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, para o correio eletrônico correg_relatorios@mp.pa.gov.br, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas
Belém (PA), 16 de maio de 2012.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público