PROVIMENTO Nº 3/2011 - MP/CGMP
Altera o §1º do art. 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA, e o aperfeiçoamento das normas reguladoras internas,
R E S O L V E:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Provimento nº02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º..............................................................................................................
§ 1º Para o fim previsto no caput, o membro do Ministério Público vitaliciado ou em estágio probatório remeterá à Corregedoria-Geral cópia de um a três trabalhos jurídicos, de qualquer natureza, que vier a emitir nos procedimentos de que tiver vista ou der início, excetuando-se apenas aqueles de mero expediente ou de impulso processual, sendo:
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado na íntegra o Provimento n° 02/2011-MP/CGMP, com a devida alteração.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém, em 13 de setembro de 2011.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Corregedor-Geral do Ministério Público