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PROVIMENTO Nº 3/2011 - MP/CGMP

 

 

 

PROVIMENTO Nº 3/2011 - MP/CGMP

 

Altera o §1º do art. 1º do Provimento nº 02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011.

 

                           O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

                           CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação funcional do membro do MPPA, e o aperfeiçoamento das normas reguladoras internas,

R E S O L V E:

Art. 1º        O § 1º do art. 1º do Provimento nº02/2011-MP/CGMP, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º..............................................................................................................

§ 1º Para o fim previsto no caput, o membro do Ministério Público vitaliciado ou em estágio probatório remeterá à Corregedoria-Geral cópia de um a três trabalhos jurídicos, de qualquer natureza, que vier a emitir nos procedimentos de que tiver vista ou der início, excetuando-se apenas aqueles de mero expediente ou de impulso processual, sendo:

                           Art. 2º          Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado na íntegra o Provimento n° 02/2011-MP/CGMP, com a devida alteração.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                                               Belém, em 13 de setembro de 2011.

 

RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

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