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PROVIMENTO Nº 01/2010-MP/CGMP

ESTE PROVIMENTO FOI REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 04/2011-MP/CGMP
 
PROVIMENTO Nº 001/2010-MP/CGMP, DE 05 DE MAIO DE 2010
 
 
 
Dispõe sobre a fiscalização, pela Corregedoria-Geral, do exercício do magistério pelos Membros do Ministério Público do Estado do Pará.
 
 
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do art. 17, caput e inciso III, da Lei 8.625/93, c/c o art. 37, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n°057/2006;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1° - A Corregedoria-Geral fiscalizará, permanentemente, o exercicio da função de magistério pelos membros do Ministério Público do Estado do Pará, verificando, em consonância ao disposto nos arts. 154, inciso XXXII e 155, §1º da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006, dentre outros, se há prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público para o exercício da docência, se a jornada limita-se ao máximo de vinte horas semanais prestadas em salas de aula e se há compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais.
 
 
Art. 2º - Para os fins e efeito da fiscalização de que trata o artigo anterior, aplicam-se, no que couber, as disposições do Provimento nº 01/2007-MP/CGMP, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE 12/03/2007).
 
 
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém, 06 de maio de 2010.
 
 
 
 
 
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
Corregedora-Geral do Ministério Público

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