MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO nº 001/2004-MP/CGMP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Pará a observância das atribuições, previamente definidas, das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que as integram, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do art. 17, caput, da Lei 8.625/93, c/c o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 01/82;
CONSIDERANDO que - "As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a (sic) integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça" (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - art. 23, § 2º);
CONSIDERANDO que - "A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a (sic) integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça" (Lei nº 8.625/93 - art. 23, § 3º);
CONSIDERANDO que é dever dos membros do Ministério Público - "acatar, no plano administrativo, as decisões dos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público" (Lei nº 8.625/93 - art. 43, XIV);
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral tem detectado, em algumas comarcas, modificações efetuadas nas atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, sem a devida e prévia aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - RECOMENDAR, aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, a estrita e rigorosa observância das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, em conformidade com os atos normativos abaixo relacionados:
I - COMARCA DE BELÉM - Resolução nº 003/2000-MP/CPJ, de 26.09.2000 (DOE de 20.10.2000), com as modificações introduzidas pela Resolução nº 002/2001-MP/CPJ, de 21.06.2001 (DOE de 25.06.2001) e pela Resolução nº 002/2004-MP/CPJ, de 06.05.2004 (DOE de 10.05.2004);
II - COMARCA DE ANANINDEUA -Resolução nº 015/2004-MP/CPJ, de18.11.2003 (DOE de 23.11.2003);
III - COMARCA DE SANTARÉM - Resolução nº 016/2004-MP/CPJ, de 18.11.2003 (DOE de 23.11.2003);
IV - COMARCA DE MARABÁ - Resolução nº 017/2004-MP/CPJ, de 18.11.2003 (DOE de 23.11.2003);
V - COMARCA DE CASTANHAL - Resolução nº 018/2004-MP/CPJ, de 18.11.2003 (DOE de 23.11.2003);
VI - COMARCAS COM DOIS OU TRÊS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - Resolução nº 019/2004-MP/CPJ, de 18.11.2003 (DOE de 23.11.2003);
Art. 2º - Qualquer alteração das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça e de prévia aprovação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3º - A inobservância dos atos normativos referidos no artigo primeiro configura violação do dever funcional previsto no art. 43, XIV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Provimento nº 008/2003-MP/CGMP, de 04.06.2003 (DOE de 05.06.2003), bem como as disposições em contrário.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Belém do Pará - Amazônia - Brasil, em 01 de outubro de 2004.