PROVIMENTO nº 001/2007-PGJ/CGMP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Recomendação de ajustamento de conduta – cadeia produtiva do açaí.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais (Lei nº 8.625, de 12/2/1993, artigos 10, XII, e 17, IV; e LCE nº 057, de 6/7/2006, artigos 18, XII, e 37, XII);
CONSIDERANDO o surto de Doença de Chagas e de outras doenças causadas pela inadequação da produção e comercialização do açaí;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Belém e estabelecimentos agroindustriais e comerciais responsáveis pela oferta do suco e/ou da polpa do açaí ao consumidor final, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente do 3º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital (Protocolo nº 24.558/2007, de 17/09/2007),
R E S O L V E M:
Art. 1º. RECOMENDAR aos Promotores de Justiça do interior do Estado que promovam audiências ou reuniões com os diversos segmentos da cadeia produtiva do açaí, em cada município, propondo a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos moldes apresentados pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém e disponíveis nessa Promotoria de Justiça, no Núcleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO/NUMA) e no site oficial do Ministério Público (www.mppa.mp.br).
Parágrafo único. As obrigações, prazos e outras condições deverão, quando necessário, ser adaptados à realidade e às peculiaridades de cada município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.