O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10, XII, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, c/c o art. 18, XII, da Lei Complementar nº 057/2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, caput, c/c com o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, e o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 10, I, “d”, da Resolução nº 005/2011-CPJ, de 19/05/2011, e;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o disposto no art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Carta Magna;
CONSIDERANDO o sistema de proteção integral aos direitos infanto-juvenis, instituído pela Lei nº 8.069/1990, em especial o disposto em seus arts. 3º e 4º;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, por meio do Decreto Federal nº 6.231/07, objetivando proteger crianças e adolescentes expostos à grave ameaça no território nacional;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.178/2008 instituiu o PPCAAM, bem como o seu Conselho Gestor, no âmbito do Estado do Pará, prevendo, na sua composição, a participação de um representante do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos do seu art. 10, V;
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício Circular nº 041/2011/SEJUDH, protocolizado neste Ministério Público sob o nº 34852/2011, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos requer a participação deste Órgão Ministerial nos Seminários PPCAAM/2011 nos municípios paraenses, por Região de Integração;
RESOLVEM RECOMENDAR, SEM CARÁTER VINCULATIVO, AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DO PARÁ:
I – Que participem dos Seminários PPCAAM/2011, conforme Ofício Circular nº 041/2011/SEJUDH e calendário em anexo;
II – Que mobilizem, com o mesmo desiderato, todos os entes da sociedade civil e do poder público integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente nas Comarcas em que atuam.