DIÁRIO OFICIAL Nº. 31581 de 08/01/2010
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Número de Publicação: 59631
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO N°001/2009-MP/PGJ-CGMP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos, respectivamente, do art. 10, XII, e do art. 17, IV, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e dos arts. 18, XII e 37, XIV, da Lei Complementar n.° 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), e
CONSIDERANDO que os direitos fundamentais inerentes à infância e adolescência devem ser assegurados com absoluta prioridade, nos termos do artigo 227, “caput”, da Constituição Federal, e artigo 4° da Lei Federal n.° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Ministério público do Estado do Pará e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 2003, cujo objetivo é a cooperação técnica especializada na área de violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil, por meio de procedimentos articulados, compatibilizando formas de comunicação entre as diversas formas de governo, entes federados e sociedade, visando a dar trâmite legal às denúncias registradas pelo disque-denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a gravidade da violação de direitos fundamentais narrada nessas denúncias;
CONSIDERANDO,por fim, o aumento considerável no volume de denúncias recebidas e a obrigação constitucional do ministério Público de dar respostas efetivas à sociedade e às pessoas envolvidas, em especial às vítimas e aos denunciantes;
RESOLVEM:
Recomendar aos Promotores de Justiça do Ministério público do Estado do Pará que, ao receberem encaminhamentos de denúncias relacionadas à violência, abuso, exploração sexual infanto-juvenil, maus tratos, dentre outros, oriundas do disque-denúncia, informem ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, que coordena o trabalho, quais as providências adotadas em cada caso concreto, bem como o acompanhamento do desenrolar de tais medidas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Belém/PA, 30 de outubro de 2009.
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador-Geral de Justiça
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício