RECOMENDAÇÃO Nº 05/2011- MP/CGMP
Recomenda aos membros do Ministério Público, especificamente aos Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, para que estes informem, até o dia 30 (trinta) de cada mês, o andamento de todos os inquéritos de homicídios consumados ou tentados instaurados até a data de 31/12/2007.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, caput, combinado com o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006,
CONSIDERANDO que o Ministério Público Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, do art. 182, caput, da Constituição do Estado do Pará e do art. 1° da Lei n.° 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO que o art. 129, VII, da Constituição da República e o art. 52, IX, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, atribuem ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007, sobretudo diante da regra posta em seu art. 7º, que prescreve a expedição de atos próprios no âmbito de cada Unidade do Ministério Público Brasileiro;
CONSIDERANDO que o ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) em parceria como o Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça está traçando políticas nacionais com o intuito de reunir e coordenar as ações de combate à violência, onde cada um dos seus parceiros desenvolve uma ação integrada, no qual o CNJ trabalha com a erradicação das prisões em delegacias, o Ministério da Justiça atua com a criação de cadastro nacional de mandados de prisão e o CNMP com a implementação de ações para agilizar e dar maior efetividade às investigações, às denúncias e aos julgamentos dos crimes de homicídios.
CONSIDERANDO, que a Resolução nº 011/2011-CPJ, de 11 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o exercício do controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará;
RESOLVE:
RECOMENDAR os Promotores de Justiça, com atuação no Tribunal do Júri, para que estes informem, até o dia 30 (trinta) de cada mês, o andamento de todos os inquéritos de homicídios consumados ou tentados, instaurados até a data de 31/12/2007, os quais poderão ser encaminhados via e-mail ao sítio do Centro de Apoio Operacional Criminal (caocriminal@mp.pa.gov.br), no intuito de garantir a efetividade do preenchimento regular do INQUERITÔMETRO pelos gestores estaduais da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - ENASP.
Publique-se e Cumpra-se
Belém (PA), 22 de Novembro de 2011.
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público