O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, caput, combinado com o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37, da Constituição da República, e a necessidade de agilizar a comunicação entre a Corregedoria-Geral e os Membros do Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que os atos normativos deste Órgão já são disponibilizados no link da Corregedoria-Geral na internet (www.mppa.mp.br);
CONSIDERANDO a importância de medidas concretas no sentido de modernizar rotinas e procedimentos, em especial os tendentes à redução de formalidades que podem ser substituídas por meios disponibilizados pela tecnologia de informação, por intermédio de remessa de ofícios circulares, documentos e envio de correspondências via endereço eletrônico institucional (e-mail);
CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos públicos com os serviços de correios e o uso de papel.
RESOLVE:
Recomendar aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, que utilizem os seus endereços eletrônicos institucional (e-mail), disponibilizados pela Instituição, haja vista que a partir do mês de setembro do corrente ano, todos os ofícios circulares oriundos desta Corregedoria-Geral serão encaminhados ao membro por esse envio, no intuito de tornar mais eficaz o processo de comunicação e a necessária redução de gastos com os serviços de correios e o uso de papel.