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RECOMENDAÇÃO N° 002/2011

RECOMENDAÇÃO N° 002/2011 – CGMP
 
 
 
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30 caput c/c o art. 37, inciso XII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, e,
 
 
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 93, inciso VII, primeira parte, c/c art. 129, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser dever do membro do Ministério Público residir na respectiva comarca onde exerce suas atribuições legais, salvo autorização em contrário;
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 057/2006 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, em seu art. 154, inciso X, prevê de igual forma ser dever do membro do Ministério Público: “residir, se titular, na sede da comarca da respectiva Procuradoria de Justiça ou Promotoria de Justiça, salvo quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça”;
 
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, disciplinou a residência na comarca pelos membros do Ministério Público, estabelecendo em seu art. 5º, parágrafo único, que: “A residência fora da comarca ou do local onde exerce a titularidade de seu cargo, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo-disciplinar, nos termos da respectiva Lei Orgânica.”;
 
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 006/2011-CPJ, de 30 de junho de 2011, que disciplina a residência na comarca pelos membros do Ministério Público do Estado do Pará, dispondo ser obrigatória a residência na comarca ou localidade em que exerce suas atribuições legais, inclusive nos finais de semana, salvo autorização em contrário do Procurador-Geral de Justiça, em caráter excepcional;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que esta Corregedoria-Geral tem como atribuição legal orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público do Estado do Pará – art. 30, “caput”, da Lei Complementar nº 057/2006, devendo manter cadastro atualizado dos membros do Ministério Publico autorizados a residir fora da Comarca.
 
 
RESOLVE:
 
 
RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, que observem os preceitos constitucionais e legais, bem como as normativas institucionais, referentes à residência na comarca, cumprindo, na sua inteireza, a obrigatoriedade, salvo autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça.
 
 
Publique-se e Cumpra-se.
 
Belém, 12 de Julho de 2011.
 
 
 
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público

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