ESTA RECOMENDAÇÃO FOI REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO Nº 05/2010-MP/CGMP
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2006-MP/CGMP
O Exmo. Sr. Dr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, em exercício, Procurador de Justiça ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 17 da Lei Federal nº 8.625, de 12.02.1993 (LONMP) e inciso IV, do art. 33 da Lei Complementar nº 01, de 10.11.1982 e
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 005/2006-CJCI da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, bem como decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no sentido de não ser causa de nulidade do processo a realização de audiência sem a presença do Membro do Ministério Público, quando este haja sido regularmente intimado para o ato processual. (DJ 14.12.2001 PP-00083 EMENT VOL – 02053-07 PP-01440, Relator: Min. Néri da Silveira e DJ 14.04.1997 PP-10521 EMENT VOL – 01863-02 PP-00354, Relator: Min. Néri da Silveira),
R E S O L V E :
RECOMENDAR a todos os Promotores de Justiça da Capital e do Interior que na hipótese da impossibilidade de comparecimento à audiência para qual hajam sido regularmente intimados, comuniquem previamente à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, bem como ao Juízo competente.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém(Pa), 11 de maio de 2006.
ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício.