O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições e procurando regularizar procedimentos para a execução de serviços no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
CONSIDERANDO o entendimento de que no relacionamento da Administração com seus servidores e o público deve prevalecer o princípio da presunção da veracidade, previsto no Decreto nº 83.936, de 06.09.1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização;
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração e desburocratização dos serviços e expedientes afetos ao Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Pará, visando aumentar a eficiência e celeridade de procedimentos e serviços prestados, nos temos da Ordem de Serviço nº 01/2003/MP/CGMP, de 30.04.2003;
CONSIDERANDO que a presente Ordem de Serviço dirige-se, exclusivamente, à prática de atos de mero expediente, sem poder decisório, tal como de recebimento e encaminhamento de documentos, atos de assentamentos de registro, arquivamento de simples comunicações de rotina desprovido de requerimento, em tudo visando descentralizar para qualificar o gerenciamento da Secretaria da Corregedoria-Geral do MP;
CONSIDERANDO que os expedientes relacionados com a presente Ordem de Serviço deverão necessariamente, após devidamente instruídos, retornar para decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público do Pará;
RESOLVE:
1.Autorizar a servidora MAISA GABY MUTRAN RUSSO BENDELAK, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, na função de Secretária desta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, matrícula nº 999.348, para, de ordem, promover despachos de impulso meramente procedimentais, destinados aos setores administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
2.Todos os procedimentos adotados deverão ser permanentemente submetidos à consideração do Corregedor-Geral do MP.