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OS nº 01/2011_Relatorio_Preliminar_CNMP_DOE_01_03_11

ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2011 – CGMP
 
 
 
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições conferidas pelo art. 37, inciso XVII da Lei Complementar Estadual nº 057, de 10 de julho de 2006, e,
 
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 180/2011/GAB/CNMP – CN/SN, de 08.02.2011, Protocolo nº 6353/2011, de 15.02.2011, a Corregedoria Nacional do Ministério Público encaminhou à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Relatório Preliminar da Inspeção realizada neste Órgão Ministerial, no período de 17 a 21 de maio de 2010, e conferiu o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente as considerações e os esclarecimentos que entender necessários;
CONSIDERANDO o caráter sigiloso das informações contidas no aludido Relatório Preliminar; 
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar esclarecimentos à Corregedoria Nacional ao teor do Anexo IV, Corregedoria-Geral do Ministério Público, páginas 41 a 54, do referido Relatório Preliminar, institui a seguinte
 
ORDEM DE SERVIÇO:
 
1. Os integrantes do quadro funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público deverão atualizar e/ou prestar as informações necessárias referentes ao Anexo IV do Relatório Preliminar ao suso mencionado, especificamente em suas áreas de atuação, e em conformidade com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral, anexo aos autos do procedimento inaugurado no âmbito desta unidade administrativa, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior comunicação à Corregedoria-Nacional.
 
Belém 28 de fevereiro de 2011.
 
RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
 
 
 
 

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