O Procurador de Justiça RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIROALVES, Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 c/c arts. 30, caput e 37, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 057/2006, REITERA a todos os Promotores de Justiça, a observância da Recomendação nº 005/2010-MP/CGMP, publicada no Diário Oficial do Estado, em 30/7/2010, no sentido de comunicar previamente à Douta Procuradoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, bem como ao Juízo competente, acerca da impossibilidade de comparecimento à audiência para qual haja sido regularmente intimado e da possível inviabilidade da substituição automática, prevista em Resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça, de modo que sejam adotadas providências no sentido de não permitir que haja adiamento daquele ato processual.