DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº. 3714 de 24/08/2006 PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 017/2006-GP.
Dispõe sobre a criação de Juizados Especiais com competência para processamento de crimes ambientais junto às Varas Agrárias do Estado.
O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros, em sessão hoje realizada, e
CONSIDERANDO o crescimento das demandas relativas aos crimes ambientais, com a ampliação da competência da Justiça Estadual para processar e julgar as condutas lesivas ao Meio Ambiente previstas na Lei Federal nº 9.605/98;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Estadual n° 6.186, 05/01/1999, autoriza o Poder Judiciário a instalar Juizados Especiais, mediante o aproveitamento das estruturas de recursos humanos e materiais existentes no âmbito do Poder;
CONSIDERANDO o esvaziamento da competência das Varas Agrárias, após a Emenda Constitucional nº 30/2005, que deu nova redação ao art. 167, § 1º da Constituição do Estado do Pará, havendo necessidade do aproveitamento de sua estrutura. RESOLVE:
Art. 1º. Criar os Juizados Especiais Criminais nas Comarcas de Altamira, Castanhal, Marabá, Santarém e Redenção, com competência privativa e exclusiva para conciliar, processar, julgar e executar as condutas lesivas ao Meio Ambiente previstas na Lei Federal nº 9.605/98, considerados os crimes de menor potencial ofensivo, praticados na jurisdição das Comarcas respectivas.
Art. 2º. Os Juizados funcionarão no local e horário das Varas Agrárias instaladas nessas Comarcas, sob a Presidência do respectivo Juiz Agrário, utilizando todos os recursos humanos e materiais existentes na Vara.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Des. "Oswaldo Pojucan Tavares", aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Presidente
DESª. YVONNE SANTIAGO MARINHO,Vice-Presidente
DESª. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Corregedora de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém.
DESª. OSMARINA ONADIR SAMPAIO NERY, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior do Estado
DESª. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
Desª. MARIA HELENA D’ALMEIDA FERREIRA
DESª. HERALDA DALCINDA BLANCO RENDEIRO
DESª. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE
Desa. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Desa. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA
Des. RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Desª. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA
Desa. VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Des. RAIMUNDO HOLANDA REIS
Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER
Desa. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Desa. BRÍGIDA GONÇAVES DOS SANTOS
Desa. VANIA LÚCIA SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Desa. MARIA ANGÉLICA RIBEIRO LOPES SANTOS
Des. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Desa. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Des. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVÃO DAS NEVES
Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA