Ministério Público do Estado do Pará
Portaria Nº 582/2003-PGJ
Reestrutura e consolida, no âmbito do Ministério Público, a composição e atribuição dos Centros de Apoio Operacional.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a política e as diretrizes de atuação do Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das condições de trabalho dos Procuradores e Promotores de Justiça;
CONSIDERANDO ser prioridade da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Pará dotar os órgãos de execução a nível de primeiro e segundo graus, de meios necessários à plena atividade funcional de seus titulares;
CONSIDERANDO, a necessidade de descentralização administrativa imposta à modernização dos serviços e à implantação de níveis qualitativos que se traduzam em ações concretas de aperfeiçoamento e otimização de recursos humanos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração dos Órgãos de Execução do Ministério Público, prestando-lhes auxílio técnico-jurídico para que possam desempenhar, a contento, as suas nobres funções institucionais previstas nos arts. 127 e 129 da CF;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de melhor disciplinar a atuação de cada Centro de Apoio Operacional, especificando suas atribuições de acordo com as atividades de cada Promotoria e Procuradoria de Justiça existentes;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 33, da Lei nº 8.625, de 12 de outubro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Art. 1º - Ficam reestruturados, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Pará, criados respectivamente pelas Portarias 610/96-PGJ e 1562/96/PGJ, com a seguinte disposição:
I - Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis;
II - Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais;
III- Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude;
IV - Centro de Apoio Operacional da Cidadania;
V - Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos.
§ 1º - Os Centros de Apoio Operacional da Cidadania e o dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos, provêm do desmembramento do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária e da Cidadania, o qual fica extinto a partir da data de publicação deste ato.
Art. 2º - Os Centros de Apoio Operacional terão como Coordenadores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados por livre escolha do Procurador Geral de Justiça.
§ 1º - No âmbito de cada Centro de Apoio Operacional poderão ser criados núcleos específicos de atuação.
§ 2º - O Procurador Geral de Justiça, atendendo solicitação dos Coordenadores, poderá designar Promotores de Justiça e estagiários para atuação junto aos Centros de Apoio Operacional e aos Núcleos.
§ 3º - Os Centros de Apoio Operacional contarão com equipe técnico-profissional especializada, com o objetivo de subsidiar suas funções, nas diversas áreas de atuação, relacionadas diretamente aos seguinte ramos do conhecimento:
I - Direito
II - Psicologia
III - Serviço Social
IV - Medicina
V - Pedagogia
VI - Economia
VII - Ciências Contábeis
VIII - Sociologia
XIX - Demais áreas do conhecimento científico que se fizerem necessárias ao atendimento das demandas dos Centros de Apoio Operacional.
Art. 3º - O Procurador Geral de Justiça designará, dentre os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional o Supervisor Administrativo.
§ 1º - Caberá ao Supervisor Administrativo dos Centros de Apoio Operacional resolver, ouvidos os demais Coordenadores, as questões relativas ao serviço técnico-operacional e administrativo dos Centros.
Art. 4º - A ordem de substituição dos Coordenadores dos Centros, quando de suas ausências e impedimentos, será procedida na seguinte seqüência;
I - O Centro de Apoio Operacional Cível pelo Centro de Apoio Operacional Criminal;
II - O Centro de Apoio Operacional Criminal pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania;
III - O Centro de Apoio Operacional da Cidadania pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;
IV - O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos;
V - Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos pelo Centro de Apoio Operacional Cível;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Art. 5º - São atribuições comuns dos Centros de Apoio Operacional, dentro das suas respectivas áreas de atuação:
I - Apresentar ao Procurador Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) - elaboração da política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça, nas suas respectivas áreas de atuação, a partir de diagnóstico da atuação ministerial;
b) - alteração legislativa ou edição de normas jurídicas;
c) - celebração de convênios ou termos de cooperação técnica, zelando pelo seu cumprimento;
d) - edição de atos ou instruções tendentes a melhoria dos serviços do Ministério Público na respectiva área de atuação;
e) - a realização de estudos, cursos, palestras, seminários, encontros e outros eventos.
II - responder pela execução de planos e programas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas;
III - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV - promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;
V - Remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatórios das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atuação;
VI - Assistir ao Procurador Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;
VII - Representar o Ministério Público, quando designado pelo Procurador Geral de Justiça, nos órgãos jurisdicionais perante os quais tenha assento;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento das políticas sociais, em nível estadual e nacional, nas áreas de atuação do Ministério Público;
IX - Divulgar as atribuições e atividades do Ministério Público em cada área de atuação;
X - Acompanhar o exame de projetos de lei de interesse do Ministério Público do Estado do Pará;
XI - Manter permanente contato e intercâmbio com organizações governamentais e não-governamentais que se dediquem, direta ou indiretamente, à promoção, à proteção e ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses afetos à atuação do Ministério Público;
XI - Estabelecer aproximação efetiva entre o Ministério Público e a população, especialmente na sua área de atuação;
XII - Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
XIII - Receber, em cada área de atuação, peças de informação, representações, notitia criminis, reclamações ou quaisquer outros expedientes para registro e providências cabíveis;
XIV - manter, em cada área de atuação, arquivo atualizado das Portarias instauradoras de Inquéritos Civis e de Procedimentos Administrativos, bem como de petições iniciais das ações civis públicas, propostas por membros do Ministério Público;
XV - promover e/ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, cursos e palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos órgãos do Ministério Público;
XVI - responder as dúvidas e questões dos órgãos de execução do Ministério Público, seja verbal ou por escrito;
XVII - mediante prévio entendimento, atuar em conjunto com os órgãos de execução;
XVIII - Confeccionar, mensalmente, de acordo com escala de publicação a ser definida pelos Coordenadores, a edição de Boletins Informativos, contendo as alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de sua área de atuação;
XIX - Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou na preparação de peças jurídicas, inclusive para proposição de medidas judiciais ou extrajudiciais;
XX - Exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução do Ministério Público.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL
Art. 6º - São matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional Cível:
I - Família e sucessões;
II - Interditos e ausentes;
III - Registros Públicos;
IV - Falências e Concordatas;
V - Fundações e Massas Falidas;
VI - Acidente do Trabalho;
VII - Conflitos Agrários;
VIII - Demais matérias relacionadas com o direito civil, comercial e processual civil.
Art. 7º - São matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional Criminal:
I - Entorpecente e Crimes de Imprensa
II - Execução Penal
III - Tribunal do Júri
IV - Crime Militar
V - Ordem Tributária
VI - Controle Externo da atividade policial
VII - Crimes de Responsabilidades
VIII - Demais condutas típicas
Art. 8º - São matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude:
I - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente previstos nas Constituições Federal e Estadual;
II - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente previstos nas normas internacionais;
III - Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Implementação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - Crimes praticados contra criança e adolescente;
VI - Demais matérias referentes aos interesses de criança e adolescente.
Art. 9º - São matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional da Cidadania:
I - Acesso à Justiça(Comunidades) e aos Direitos sociais assegurados na constituição;
II - De proteção dos Idosos
III - De Proteção dos Direitos da Pessoa portadora de deficiência
IV - Dos demais direitos relacionados ao exercício pleno da cidadania.
§ 1 º - Fica mantido o NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (NIDE/CAO Cidadania), criado através da Portaria Nº 1945/02-MP/PGJ, sob a vinculação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, conforme previsto no § 1º do art. 2º desta Portaria.
§ 2º - A Coordenação do núcleo referido no parágrafo anterior caberá a membros a serem designados pelo Procurador Geral de Justiça.
§ 3º - São atribuições específicas do NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (NIDE/CAO Cidadania):
I - Responder pelas demandas referentes a questão envolvendo os direitos das pessoas portadoras de deficiência ( PPDs) remetidas pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania;
II - Organizar e/ou viabilizar o acesso a banco de dados referentes à legislação, serviços, entidades e outras áreas referentes às PPDs, com o apoio do Departamento de Informática do Órgão;
III - Coordenar, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Cidadania, as atividades de divulgação ou debate público referente a área de deficiência;
IV - Coordenar, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Cidadania, grupos de trabalho e estudo para análise e sugestão de problemas envolvendo a deficiência;
V - Fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não-governamentais de apoio aos PPDs;
VI - Outras atividades relacionadas a área de portadores de deficiência e apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, sempre sob a coordenação do CAO da Cidadania.
§ 4º - O Coordenador do NIDE , responderá, sob a Coordenação do CAO - Cidadania, pelo gerenciamento interno dos projetos e atividades realizadas em parceria com outras instituições na área de deficiência.
Art. 10º - São matérias de atuação específica do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos:
I - Consumidor
II - Fazenda Pública
IV - Meio Ambiente
III - Administração Pública/Improbidade Administrativa
IV - Patrimônio Público
V - Previdência Social
VI - Eleitoral
§ 1 º - Fica mantido o NÚCLEO DO MEIO AMBIENTE, criado através da Portaria 1251/97/PGJ, sob a vinculação do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos, conforme previsto no § 1º do art. 2º desta Portaria.
§ 2º - A Coordenação do núcleo referido no parágrafo anterior caberá a membros a serem designados pelo Procurador Geral de Justiça.
§ 3º - São atribuições do NUMA, a serem exercidas sob a coordenação do CAO de Defesa dos Diretos Constitucionais, Difusos e Coletivos:
I - organizar o processo de planejamento ambiental interno e participar do planejamento ambiental estadual pelo Ministério Público, com o auxílio da Assessoria de Planejamento da Procuradoria Geral de Justiça;
II - organizar o programa de formação, capacitação e treinamento de recursos humanos na área ambiental;
III - organizar e/ou viabilizar o acesso a banco de dados em matéria ambiental ou afim, com o auxílio do Departamento de Informática do Ministério Público;
IV - organizar grupos de estudo e de trabalho para análise e sugestão de solução de problemas ambientais;
V - organizar atividades de divulgação ou debate público sobre problemas e/ou assuntos de relevância para a defesa do meio ambiente, como objetivo de encaminhar soluções com a participação da sociedade;
VI - outras atividades relacionadas ao aprimoramento da função ambiental e apoio aos órgãos de execução do Ministério Público.
§ 4º - O Coordenador do NUMA responderá, sob a Coordenação do CAO dos Direitos Constitucionais, Difusos e Coletivos, pelo gerenciamento interno dos projetos e atividades realizadas em parceria com outras instituições, na área do meio ambiente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º - Os conflitos de atribuições serão resolvidos pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 12º - Os Órgãos de Execução do Ministério Público remeterão ao respectivo Centro de Apoio Operacional, no prazo de quinze dias da instauração ou da propositura, cópia de toda portaria de inquérito civil ou procedimento administrativo que instaurar ou cópia da inicial da ação civil pública que propuser.
Art. 13 - A Secretaria Geral designará servidores para suporte administrativo necessário à implementação dos Centros de Apoio Operacional e Núcleos, por solicitação dos Coordenadores.
Art. 14 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 610/96-PGJ; 1562/96-PGJ; 1251/97-PGJ; 1812/97 - PGJ e a Portaria 1945/02-MP/PGJ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Belém(PA), 28 de março de 2003.
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça