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PORTARIA n° 099/02 CPC \"Renato Chaves\"-Gab.DG de 24 junho de 2002

 

PORTARIA n° 099/02 CPC "Renato Chaves"-Gab.DG de 24 junho de 2002

O DR. LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES . MALCHER, Diretor Geral do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES", no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei. Etc, etc...

Considerando a Lei 9455/97 (Crime de Tortura), que regulamenta o inciso XLIII do art. 5º da Constituição do Brasil de 1988; que define tortura como:

a) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

b) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental.

c) Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental;

 

RESOLVE:

Que nos casos de alegação ou presunção de tortura;

l- Os peritos devem adotar as seguintes medidas durante os exames em pessoas vivas ou monas:

a) Descrever detalhadamente a sede e as características de cada lesão:

falta ou ausência de cuidados com ferimentos,

alopécia (arrancamento de tufos de cabelos),

lesões nas regiões palmar, plantar, nos punhos e tornozelos, face, cotovelos e joelhos,

lesões oculares e otológicas (telefone),

fraturas dentárias, de dedos, costelas e dos ossos próprios do nariz (nariz de boxeador),

sinais de abuso sexual,

marcas elétricas (genitais; reto, boca), queimaduras (cigarros) ou geladuras (gangrena das extremidades)

lesões por insetos e roedores,

cronologia diferente das lesões.

b) Solicitar exame de sanidade mental, na presença de perturbações psíquicas, caracterizadas por transtornos mentais e de conduta, como desordens psicossomáticas (cefaléia, pesadelos, insônia, tremores, desmaios, sudorese e diarréia), desordens afetivas ( depressão, ansiedade, medos e fobias) e desordens comportamentais (isolamento, irritabilidade, impulsividade, disfunções sexuais e tentativas de suicídio);

c) Fotografar, fazer croquis, gráficos, etc., de todas as lesões e alterações encontradas no exame externo ou interno, dando ênfase àquelas que se mostram de origem violenta;

d) Radiografar, todos os segmentos e regiões suspeitos de violência;

e) Examinar a vítima de tortura isoladamente sem a presença de agentes que de qualquer forma possam constranger a mesma e não algemados;

f) Trabalhar sempre em equipe, com mais de dois (02) Peritos;

g) Usar todos os meios subsidiários disponíveis;

h) Examinar à luz do dia, nunca à noite com luz artificial

i) A necrópsia, será realizada de forma completa, metódica, sem pressa, sistemática e ilustrativa (com fotos, gráficos, croquis, etc.), com a anotação de todos os dados, solicitando todos os exames complementares necessários e com a participação de equipe com mais de dois Peritos, havendo casos em que a perinecroscopia será esclarecedora.

 

2 - Acrescentar nos exames de Corpo de Delito (Lesão Corporal e Necroscópico) o quesito específico: Há vestígios de tortura?

 

DR. LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES MALCHER

Diretor Geral

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