Ministério Público do Estado do Pará
Portaria Nº 001/2005-PGJ/CGMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais;
I- Considerando o disposto nos artigos 93, inciso XII e 129 § 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 28 de dezembro de 2004;
II- Considerando que está em estudo a elaboração do REGULAMENTO, no âmbito ministerial, do Plantão Criminal, de modo a estabelecer uma atuação conjunta e harmônica com o mesmo plantão estabelecido pelo provimento 001/2003-CRM3 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
III- Considerando a necessidade emergencial de atuação do Ministério Público do Estado do Pará no Plantão Criminal no período de 21 de abril ( feriado nacional) a 24 de abril de 2005, bem como até a Resolução sobre o REGULMENTO mencionado no item II, acima.
R E S O L V EM:
I - Todos os integrantes das Promotorias de Justiça Criminal e de Direitos Humanos de Belém, incluindo-se os Promotores de Justiça dos Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, participarão do plantões criminais de que tratam esta portaria.
II- Os Plantões Criminais funcionarão às sextas-feiras no horário de 14:00 às 18:00 e aos sábados, domingos e feriados no horário compreendido entre 09:00h às 14:00h, atuando nos mesmos dois Promotores de Justiça.
III- Fora dos horários estabelecidos no inciso anterior, os Promotores de Plantão poderão ser acionados através do telefone celular 9981-2897.
IV- Os Promotores de Justiça de Plantão contarão com a colaboração e apoio de:
01(um) auxiliar de administração
01(um) oficial de serviços auxiliares
01(um) auxiliar de serviços gerais
01(um) motorista
01(um) militar
V- Ficará a cargo do Coordenador das Promotorias de Justiça Criminais da Capital estabelecer, por sorteio, a escala dos Promotores de Justiça de Plantão.
VI- As atribuições dos Promotores de Justiça de Plantão serão as previstas na Lei Processual Penal, sem vinculação aos feitos que deverão ser distribuídos normalmente após o encerramento do plantão
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 20 de abril de 2005.
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Corregedor-Geral do Ministério Público