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Portaria Nº 001/2005-PGJ/CGMP.

Ministério Público do Estado do Pará
Portaria Nº 001/2005-PGJ/CGMP


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais;

I- Considerando o disposto nos artigos 93, inciso XII e 129 § 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 28 de dezembro de 2004;

II- Considerando que está em estudo a elaboração do REGULAMENTO, no âmbito ministerial, do Plantão Criminal, de modo a estabelecer uma atuação conjunta e harmônica com o mesmo plantão estabelecido pelo provimento 001/2003-CRM3 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

III- Considerando a necessidade emergencial de atuação do Ministério Público do Estado do Pará no Plantão Criminal no período de 21 de abril ( feriado nacional) a 24 de abril de 2005, bem como até a Resolução sobre o REGULMENTO mencionado no item II, acima.

R E S O L V EM:

I - Todos os integrantes das Promotorias de Justiça Criminal e de Direitos Humanos de Belém, incluindo-se os Promotores de Justiça dos Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, participarão do plantões criminais de que tratam esta portaria.

II- Os Plantões Criminais funcionarão às sextas-feiras no horário de 14:00 às 18:00 e aos sábados, domingos e feriados no horário compreendido entre 09:00h às 14:00h, atuando nos mesmos dois Promotores de Justiça.

III- Fora dos horários estabelecidos no inciso anterior, os Promotores de Plantão poderão ser acionados através do telefone celular 9981-2897.

IV- Os Promotores de Justiça de Plantão contarão com a colaboração e apoio de:

01(um) auxiliar de administração

01(um) oficial de serviços auxiliares

01(um) auxiliar de serviços gerais

01(um) motorista

01(um) militar

V- Ficará a cargo do Coordenador das Promotorias de Justiça Criminais da Capital estabelecer, por sorteio, a escala dos Promotores de Justiça de Plantão.

VI- As atribuições dos Promotores de Justiça de Plantão serão as previstas na Lei Processual Penal, sem vinculação aos feitos que deverão ser distribuídos normalmente após o encerramento do plantão

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Belém, 20 de abril de 2005.

FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça

GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Corregedor-Geral do Ministério Público

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 1º andar ] - Campina - Belém- Pa 66.015-165 | (91)4006-3505 / 3604 / 3603