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Portaria Nº 2509/2006-PGJ.

Ministério Público do Estado do Pará PORTARIA Nº 2509/2006-PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais

CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, do dia 02 de outubro de 2006, que a unanimidade de seus membros disciplinou por meio da Resolução nº 13, a instauração e tramitação da investigação criminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, que ainda não examinou o mérito da questão, que continua pendente de julgamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério do Estado do Pará;

R E S O L V E:

Art. 1º. Recomendar aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Pùblico do Estado do Pará, com atribuições criminal, que nos procedimentos investigatórios, observem em todos os seus termos a Resolução editada e aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

Art. 2°. A instauração de procedimento investigatório criminal será feito por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e comunicada a Procuradoria Geral de Justiça, acompanhada da respectiva cópia;

Art. 3°. Esta recomendação entra em vigor na data desta publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Belém, em 10 de outubro de 2006.

FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 1º andar ] - Campina - Belém- Pa 66.015-165 | (91)4006-3505 / 3604 / 3603