Ministério Público do Estado do Pará PORTARIA Nº 2509/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, do dia 02 de outubro de 2006, que a unanimidade de seus membros disciplinou por meio da Resolução nº 13, a instauração e tramitação da investigação criminal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, que ainda não examinou o mérito da questão, que continua pendente de julgamento;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério do Estado do Pará;
R E S O L V E:
Art. 1º. Recomendar aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Pùblico do Estado do Pará, com atribuições criminal, que nos procedimentos investigatórios, observem em todos os seus termos a Resolução editada e aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
Art. 2°. A instauração de procedimento investigatório criminal será feito por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e comunicada a Procuradoria Geral de Justiça, acompanhada da respectiva cópia;
Art. 3°. Esta recomendação entra em vigor na data desta publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Belém, em 10 de outubro de 2006.
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça