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PORTARIA No 056/2009-DGPC/DIVERSOS,06/02/09.

PORTARIA No 056/2009-DGPC/DIVERSOS,06/02/09

DIÁRIO OFICIAL No. 31356 de 10/02/2009

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA No 056/2009-DGPC/DIVERSOS,06/02/09.

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuiçoes, conferidas pelo artigo 8o da Lei Complementar no 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil)

CONSIDERANDO que as políticas e diretrizes de segurança pública exigem eficientes estruturas e mecanismos para a efetiva prevençao e repressao ao crime;

CONSIDERANDO que os crimes contra a vida, especialmente o homicídio é o que mais preocupa e abala a comunidade em geral;

CONSIDERANDO que a Polícia Civil atualmente nao dispoe de uma unidade específica de combate aos delitos contra a vida, o que vem sendo realizado em todas as delegacias no mesmo contexto dos outros crimes;

CONSIDERANDO que se faz necessária a implantaçao de uma unidade com o fim específico de repressao aos delitos de homicídio no âmbito da Polícia Civil;

CONSIDERANDO finalmente, o disposto nos artigos 69 a 73, do Decreto no 30.831, de 27/12/2006 - Regimento Interno da Polícia Civil - que preve a criaçao e as atribuiçoes da Divisao de Homicídios;

RESOLVE:

Art. 1o - Instalar a DIVISAO DE HOMICÍDIOS, com atribuiçoes na prevençao e repressao a essas modalidades delituosas em caráter concorrente com as Divisoes, Seccionais, Delegacias e Superintendencias;

Parágrafo Único - A DIVISAO DE HOMICÍDIOS funcionará em regime de plantoes e expediente;

Art. 2o - A estrutura organizacional e de atuaçao da DIVISAO DE HOMICÍDIOS será disciplinada da seguinte maneira:

§ 1o - A DIVISAO DE HOMICÍDIOS será constituída de tres delegacias, cujas atribuiçoes estao previstas nos artigos 70 a 73 do Decreto no 30.831, de 27/12/2006 - Regimento Interno da Polícia Civil:

a)Delegacia de Homicídios de Autoria Desconhecida;

b)Serviço de Informaçoes e Análises;

c)Serviço de Levantamento de Local de Crime;

d)Delegacia de Pessoas Desaparecidas;

Art. 3o - A DIVISAO DE HOMICÍDIOS ficará subordinada a Diretoria de Polícia Especializada - DPE;

Art. 4o - Determinar a Diretoria de Polícia Especializada e a Diretoria de Administraçao que adotem as providencias cabíveis ao fiel cumprimento do presente ato;

Art. 5o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçoes em contrário.

DE-SE CIENCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR

Delegado Geral da Polícia Civil

FONTE:DIÁRIO OFICIAL No. 31356 de 10/02/2009

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