O órgão do Ministério Público com a atribuição de receber e distribuir processos aos cargos e executar administrativamente, sob a coordenação direta do Subprocurador Geral de Justiça Jurídico Institucional, a movimentação dos membros na carreira, foi criado pela Lei 5.856 de 18/08/1994 como Departamento de Atividades Judiciais, integrante da Diretoria Geral, Órgão de Apoio Técnico e Administrativo. Sua estrutura composta por três divisões: Divisão de Processos Cíveis, Divisão de Processos Criminais e Divisão de Processos Especiais.
A Lei 6.723 de 26/01/2005 alterou a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, transformando a Diretoria Geral em Secretaria Geral, órgão ao qual o Departamento de Atividades Judiciais estava subordinado.
A partir de 18/01/2008, com a publicação da Lei 7.089, o Departamento de Atividades Judiciais foi transformado em Assessoria Especializada de Apoio Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídico Institucional.
A Assessoria Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial é composta de uma Chefia – ex-diretora do Departamento, Secretaria, Divisão de Processos Cíveis, Divisão de Processos Criminal e Divisão de Processos Especiais.
A Assessoria Técnico-Operacional Judicial e Extrajudicial da Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídico Institucional tem atribuição para distribuir e redistribuir eletronicamente os processos no âmbito do Ministério Público, mapear as lotações dos membros da carreira e executar administrativamente as decisões do Subprocurador Geral de Justiça Jurídico Institucional nas designações e convocações de membro da carreira para o exercício do cargo em Promotorias diferente da titularidade.