Ir Para o Menu Saltar para o conteúdo Retornar ao Site do Ministério Público do Estado do Pará

Decreto nº 5.314, de 12 de junho de 2002.

 

DECRETO Nº 2.321. DE 28 DE AGOSTO DE 1997

O GOVERNADOR 00 ESTADO DO PARA. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° As pessoas presas, recolhidas as Unidades da Policia Civil do Estado do Para, na Capital, serão alimentadas pela Superintendência do Sistema Penal, que também ficará encarregada de efetuar o transporte das refeições.

§ 1° A quantidade de etapas será fornecida, diariamente à Unidade Policial, mediante solicitação, em documento próprio, à Superintendência do Sistema Penal, pela autoridade policial designada para esse fim

§ 2° Os valores das etapas serão fixados pela Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará.

Art. 2º Nos demais municípios, a alimentação dos presos provisórios e condenados, recolhidos às Delegacias ou Unidades Policiais, correrá à conta de dotação orçamentária própria e através de recursos liberados pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênios celebrados entre o Estado do Pará, com interveniência da Superintendência do Sistema Penal, e as entidades governamentais ou da Sociedade Civil, devidamente legalizadas.

Art. 3º Este DECRETO entra cm vigor na data de sua publicação.

Art 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Estaduais nos 3.508. de 1º de novembro de 1984 e 1.503, de 19 de abril de 1993,

PALÁCIO DO GOVERNADOR, 28 DE AGOSTO DE 1997.

ALMIR GABRIEL
Governador do Estado

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA ALIMENTAÇÃO DE PRESOS

  1. Cópia do Estatuto da Associação e/ou Prefeitura Municipal
  2. Cópia do CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) atualizado da Associação e/ou Prefeitura Municipal.
  3. Cópia da Ata de posse da diretoria da Associação ou sociedade civil e, ainda, Termo de Posse do Prefeito.
  4. Cópia da Cédula de Identidade e CPF do presidente ou titular da Associação e/ou do Prefeito.
  5. Relação do número de presos recolhidos na DEPOL local.
  6. Conta corrente específica para efetivação de repasse do recurso.

Modelo de Convênio

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 1º andar ] - Campina - Belém- Pa 66.015-165 | (91)4006-3505 / 3604 / 3603