Provimento nº 005/2006 – CJCI
Dispõe sobre o registro da presença, nos termos de audiências, de Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados.
A Excelentíssima Desembargadora Osmarina Onadir Sampaio Nery, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o procedimento de alguns Juizes do interior que, ante a flagrante carência de Promotores de Justiça e Defensores Públicos, fazem constar nos termos de audiências as suas presenças, quando na verdade eles não estão presentes, o que é efetuado com a melhor das intenções, entretanto, tal procedimento, antes de assegurar, nega ao cidadão direitos que lhe são assegurados pela Constituição da República e, em tese, sob certas circunstâncias, pode constituir-se em infração ao art. 299 do Código Penal; resolve:
Art. 1º Proibir os Juizes das Comarcas do interior de fazerem constar nos termos de audiência a presença de Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados, quando estes não se fizerem presentes ao ato.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 08 de maio de 2006.